HABEAS CORPUS: STJ nega pedido de liminar da prefeita de Guajará-Mirim

Raíssa Paes foi afastada na operação do MPRO e da PCRO

HABEAS CORPUS: STJ nega pedido de liminar da prefeita de Guajará-Mirim

Foto: Divulgação

Em decisão do ministro Jesuíno Rissato, o Superior Tribunal Justiça (STJ) negou o pedido de liminar de Habeas Corpus impetrado pela defesa da prefeita afastada de Guajará-Mirim (RO), Raissa da Silva Paes. A decisão do Ministro Jesuíno Rissato, desembargador convocado do TJDFT, foi publicada nesta sexta-feira (22).
 
A prefeita de Guajará-Mirim, Raissa Paes (MDB), o marido dela e o chefe de gabinete do município na época, foram afastados do cargo no dia (25), de janeiro de 2024, durante a Operação Avatar, realizada pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e a Polícia Civil.
 
A ação apura diversos crimes supostamente cometidos na prefeitura do município, entre eles: corrupção passiva, associação criminosa, fraude processual, nomeação ilegal de servidor, usurpação de função pública, falsidade ideológica e desacato. Além disso, os investigados também foram proibidos de ter contato com testemunhas e vítimas, além de vetar o acesso dos mesmos aos órgãos públicos.
 
Após o desdobramento da Operação e afastamento, a chefe do Poder Executivo entrou com um pedido liminar de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), contra a decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia. Porém, teve o pedido indeferido pelo relator, Ministro Desembargador Jesuino Rissato, considerando não ter aguardado todos os recursos cabíveis no processo. Pois, ainda não foi julgado o agravo da decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia.
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